Os integrantes do STF afirmaram que movimentos como a Marcha da Maconha são legítimas formas de reunião para manifestação de pensamento desde que sejam pacíficos, não incentivem o consumo de entorpecentes e não haja consumo de drogas.
O relator da ação no STF, Carlos Ayres Britto, afirmou que o direito de reunião atende a dois princípios da democracia: o pluralismo e a transparência. "Quem quer que seja pode se reunir para o que quer que seja desde que o faça de forma pacífica", disse.
Em junho, o plenário do STF já havia liberado a realização da Marcha da Maconha. Na ocasião, o Supremo concluiu que a Constituição Federal protege os direitos de reunião e de livre expressão que garantem a realização de mobilizações como as marchas favoráveis à descriminalização das drogas.
O ministro Gilmar Mendes disse que era necessário esclarecer que essa liberdade de reunião tem limites. Ele exemplificou essa necessidade citando a pedofilia. Mendes questionou se seria possível liberar uma reunião na Praça dos 3 Poderes, em Brasília, para debater a descriminalização da pedofilia.
"É impossível sustentar-se a liberdade de reunião quando a descriminação da conduta signifique uma autorização de atos ofensivos a direitos fundamentais e a condições básicas de convivência ética e democrática", afirmou o presidente do STF, Cezar Peluso.
Fonte: Diário do Nordeste
Fotos: Giu
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