O juiz Ernani Pires Paula Pessoa Júnior, titular da
1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas, condenou Antônia Rodrigues de
Sousa, de 52 anos, a seis anos de reclusão, em regime inicialmente
fechado, pelo crime de tráfico de drogas.
Segundo os autos, em 18 de outubro do ano passado, após o recebimento de denúncias, os policiais abordaram a ré no cruzamento da rua Ceará com a avenida José Bastos, bairro Couto Fernandes, em Fortaleza. A acusada, conhecida como “vovó do tráfico”, foi presa em flagrante com oito gramas de crack, R$ 9,85 e pequenos sacos plásticos.
Durante o interrogatório, ela disse que a droga não lhe pertencia e afirmou que, com o dinheiro, compraria cigarros. Além disso, alegou que o policial portava a substância tóxica no bolso, forjando o flagrante.
A defesa pediu a desclassificação do crime de tráfico para o de uso, argumentando que acusação não comprovou a venda do material apreendido. Argumentou que seria destinada exclusivamente para consumo da ré.
O juiz Ernani Pires considerou o depoimento contraditório de pouca consistência. “Não nos parece verossímil a versão apresentada pela acusada, de que a droga apreendida não estava em seu poder. Mesmo com a negativa da autoria, reuniu-se prova convincente no processo, iniciada por uma abordagem dos policiais, seguida da constatação da posse da droga com a ré, que culminou com sua prisão em flagrante delito, não deixando dúvida de sua culpabilidade”.
O magistrado afirmou ainda que “o fato imputado à acusada não pode ser considerado de pequena relevância penal”. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (19).
Fonte: Diário do Nordeste
Segundo os autos, em 18 de outubro do ano passado, após o recebimento de denúncias, os policiais abordaram a ré no cruzamento da rua Ceará com a avenida José Bastos, bairro Couto Fernandes, em Fortaleza. A acusada, conhecida como “vovó do tráfico”, foi presa em flagrante com oito gramas de crack, R$ 9,85 e pequenos sacos plásticos.
Durante o interrogatório, ela disse que a droga não lhe pertencia e afirmou que, com o dinheiro, compraria cigarros. Além disso, alegou que o policial portava a substância tóxica no bolso, forjando o flagrante.
A defesa pediu a desclassificação do crime de tráfico para o de uso, argumentando que acusação não comprovou a venda do material apreendido. Argumentou que seria destinada exclusivamente para consumo da ré.
O juiz Ernani Pires considerou o depoimento contraditório de pouca consistência. “Não nos parece verossímil a versão apresentada pela acusada, de que a droga apreendida não estava em seu poder. Mesmo com a negativa da autoria, reuniu-se prova convincente no processo, iniciada por uma abordagem dos policiais, seguida da constatação da posse da droga com a ré, que culminou com sua prisão em flagrante delito, não deixando dúvida de sua culpabilidade”.
O magistrado afirmou ainda que “o fato imputado à acusada não pode ser considerado de pequena relevância penal”. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (19).
Fonte: Diário do Nordeste
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