A Promotoria de Justiça de Monte Alegre expediu uma recomendação a respeito da proibição de venda de cigarros e bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.
O documento cita também a proibição da entrada e permanência dos menores em estabelecimentos de bilhar, sinuca ou demais casas de jogos, dentre outras disposições relacionadas, tais estabelecimentos deverão conter avisos afixados sobre essas proibições.
A recomendação é dirigida aos pais e proprietários ou responsáveis pelos estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas. Segundo as orientações da Promotora de Justiça Lara Teixeira Morais, os pais tem a obrigação de conscientizar os jovens com relação aos males das bebidas alcoólicas, drogas, cigarro e jogos de azar advertindo-os das consequências nocivas para a saúde, sociedade e família. Além disso as crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer em casas de shows ou outros locais que apresentem diversão e espetáculos públicos quando acompanhadas dos pais ou responsável O objetivo é diminuir a frequência das crianças e adolescentes nos estabelecimento que oferecem esses produtos.
Já os donos e responsáveis por bares, casas de show, mercadinhos, cigarreiras, mercearias e supermercados deverão cumprir a lei e se abster de vender bebidas alcoólicas, cigarros ou outras substâncias que causam dependência física, a crianças e adolescentes. Além disso, não poderão servir pessoas que já estiverem em estado ébrio, sofrerem distúrbios das faculdades mentais ou estiverem judicialmente impedidas de consumir tais produtos.
Caberá a Secretaria de Educação de Monte Alegre o desenvolvimento de uma campanha de conscientização sobre o tema, nas escolas. A fiscalização do cumprimento dessas recomendações caberá às autoridades policiais, ao Conselho Tutelar e a População em geral.
Fonte: Diário de Natal
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