quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Brasil, Uruguai e Canadá querem se unir para enfrentar as reações jurídicas das indústrias do tabaco contra programas e ações governamentais de saúde pela redução do consumo de cigarro.

A Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) vai monitorar as estratégias da indústria tabagista que recorre à Justiça na tentativa de criar obstáculos ou se esquivar das políticas de saúde pública desses países. O Tratado Internacional de Controle do Tabaco, em vigor há cinco anos, conta com 168 países e por meio de medidas como proibir o fumo em locais fechados e restringir a publicidade de marcas de cigarro, já conseguiu fazer com que o consumo do produto fosse reduzido em grande parte das regiões.

Os debates para a criação de um tratado internacional pela saúde pública começaram em 1999 em uma das assembleias da Organização Mundial da Saúde (OMS), mas a aprovação ocorreu apenas em 2003. O que motivou o nascimento do tratado foram os graves danos sanitários, sociais e econômicos decorrentes do consumo de tabaco. Na época, as mortes causadas pelo cigarro chegavam a 4,9 milhões por ano no mundo. Uma média diária de 10 mil mortes. A estimativa da OMS era de que se nada fosse feito para reduzir as estatísticas, o número passaria a 10 milhões de mortes por ano em 2030. A convenção estabeleceu uma série de recomendações que deveriam ser cumpridas pelos países que aderissem ao tratado internacional. Entre essas medidas está a redução da demanda e da oferta de produtos derivados do tabaco.

De acordo com a secretária executiva da Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para Controle do Tabaco no Brasil, Tânia Cavalcante, o fenômeno da globalização envolveu também o comércio do cigarro e contribuiu para a ampliação do consumo e do número de mortes, sendo que 80% delas são registradas em países em desenvolvimento, que ainda não conseguiram seguir as recomendações propostas pelo tratado. Mas aqueles que se esforçaram em cumprir os compromissos firmados conquistaram melhores resultados: no Brasil, o consumo de cigarros passou de 32% em 1989 para 17% em 2008. “Por causa dessa redução significativa, as indústrias cigarreiras reagiram com medidas legais baseadas em determinações estabelecidas por acordos internacionais de comércio para confrontar as ações de saúde dos governos”, conta.

Por meio da Confederação Nacional da Indústria (CNI) tramitaram em 2008 no Brasil duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma sobre a lei que restringe a propaganda de cigarros aos pontos internos de venda e outra sobre a que proíbe o fumo em recintos coletivos. De acordo com Tânia Cavalcante, outros países também passam por reações similares, como o Uruguai e o Canadá. O diretor de assuntos corporativos da Phillip Morris Brasil, Maurício Jorge, explica que a empresa apoia uma regulamentação ampla e eficaz do setor, mas é contra qualquer medida que tenha como objetivo proibir que adultos fumantes possam comprar e fazer uso de produtos derivados de tabaco legais ou que imponha obstáculos desnecessários ao funcionamento do mercado legal de tabaco.

No Uruguai, foi determinado que 80% da superfície de embalagens de cigarro deveria ser coberta por advertências sanitárias e proibiu a comercialização de diferentes apresentações, como maços de cores distintas. A Phillip Morris discordou das medidas e alegou que as restrições impedem a exibição adequada das logomarcas.

Tratamento
O Ministério da Saúde, por meio do Sistema Único de Saúde, oferece tratamento gratuito para quem deseja largar o cigarro. Por meio de inscrição feita em postos de saúde cadastrados, grupos de pessoas que compartilham do mesmo vício se encontram com assistentes sociais e psiquiatras para auxiliar o combate ao problema. É realizado um encontro por semana, durante um mês. Após avaliação, se necessário, o paciente recebe adesivos ou pastilhas de nicotina, ou até antidepressivos para o controle da ansiedade.

O estudante Frederico Costa, 24 anos, se inscreveu em maio deste ano no programa do governo, mas só essa semana foi procurado para dar início ao tratamento. “Fumo desde os 14 anos, e já tentei parar duas vezes, mas é um processo difícil”, lamenta. A grande preocupação de Frederico é com a própria saúde e aponta a ansiedade como principal dificuldade para largar o vício. O porteiro Railton Santos, 48 anos, já está na última semana do tratamento. Ele recebe gratuitamente adesivos de nicotina e desde então conseguiu ficar sem o cigarro. “Fumava duas carteiras de cigarro por dia. O pigarro e a falta de ar são as coisas que mais me incomodam do vício”, conta.

Confira a relação das leis e resoluções vigentes no país em relação ao consumo, comércio e tratamento de fumantes:

I) PROTEÇÃO CONTRA OS RISCOS DA EXPOSIÇÃO À POLUIÇÃO TABAGÍSTICA AMBIENTAL

Portaria Interministerial n.º 3.257 (22 de setembro de 1988)

Recomenda medidas restritivas ao fumo nos ambientes de trabalho.

Lei n.º 9.294 (15 de julho de 1996)

Proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, ou de qualquer outro produto
fumígeno derivado do tabaco, em recinto coletivo privado ou público, tais como, repartições públicas,
hospitais, salas de aula, bibliotecas, ambientes de trabalho, teatros e cinemas.
Permite o tabagismo em fumódromos, ou seja, áreas destinadas exclusivamente ao fumo,
devidamente isoladas e com arejamento conveniente.

Decreto n.º 2.018 (1º de outubro de 1996)

Regulamenta a Lei n.º 9.294/96, definindo os conceitos de “recinto coletivo” e “área devidamente isolada e destinada exclusivamente ao tabagismo”.

Lei n.º 10.167 (27 de dezembro de 2000)

Altera a Lei n.º 9.294/96, proibindo o uso de produtos fumígenos derivados do tabaco em
aeronaves e demais veículos de transporte coletivo.

Portaria Interministerial n.º 1.498 (22 de agosto de 2002)

Recomenda às instituições de saúde e de ensino a implantarem programas de ambientes livres da exposição tabagística ambiental.

Portaria do Ministério da Saúde n.º 300 (09 de fevereiro de 2006)

Institui o programa “Ministério da Saúde Livre do Tabaco”, com a finalidade de elaborar e
implementar ações educativas destinadas a conscientizar os funcionários e os visitantes da instituição em relação aos males provocados pelo uso do tabaco.

Proíbe fumar em todas as dependências do Ministério da Saúde, tanto as sediadas no Distrito
Federal como as sediadas nos estados e nos municípios.

Revoga a Portaria nº 2.818/GM de 28/05/98.

II) RESTRIÇÃO DO ACESSO AOS PRODUTOS DERIVADOS DO TABACO

Lei n.º 10.167 (27 de dezembro de 2000)

Altera a Lei n.º 9.294/96, proibindo a venda por via postal, a distribuição de amostra ou brinde e a comercialização em estabelecimentos de ensino e de saúde.

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária n.º 15 (17 de janeiro de 2003)

Proíbe a venda de produtos derivados do tabaco na Internet.

Lei n.º 10.702 (14 de julho de 2003)

Altera a Lei n.º 9.294/96, proibindo a venda em órgãos ou entidades da Administração Pública.

III) PROTEÇÃO AOS JOVENS

Lei n.º 8.069 (13 de julho de 1990) – Estatuto da Criança e do Adolescente.

Proíbe vender, fornecer ou entregar, à criança ou ao adolescente, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.

Lei n.º 10.167 (27 de dezembro de 2000)

Altera a Lei n.º 9.294/96, proibindo a participação de crianças e adolescentes na publicidade de produtos derivados do tabaco.

Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego n.º 06 (05 de fevereiro de 2001)

Proíbe o trabalho do menor de 18 anos na colheita, beneficiamento ou industrialização do fumo.

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária n.º 304 (07 de novembro de 2002)

Proíbe a produção, importação, comercialização, propaganda e distribuição de alimentos na
forma de cigarros, charutos, cigarrilhas, ou qualquer outro produto derivado do tabaco.
Proíbe o uso de embalagens de alimentos que simulem as embalagens de cigarros ou que
utilizem nomes de marcas pertencentes a produtos derivados do tabaco.

Lei n.º 10.702 (14 de julho de 2003)

Altera a Lei n.º 9.294/96, proibindo a venda de produtos derivados do tabaco a menores de 18 anos.

IV) TRATAMENTO E APOIO AO FUMANTE

Portaria do Ministério da Saúde n.º 1.035 (31 de maio de 2004)

Amplia o acesso à abordagem e tratamento do tabagismo para a rede de atenção básica e de média complexidade do Sistema Único de Saúde.

Portaria da Secretaria de Atenção à Saúde/MS n.º 442 (13 de agosto de 2004)

Aprova o Plano para Implantação da Abordagem e Tratamento do Tabagismo no SUS e o
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Dependência à Nicotina.

V) PUBLICIDADE E PATROCÍNIO DOS PRODUTOS DERIVADOS DO TABACO

Constituição da República Federativa do Brasil (05 de outubro de 1988)

Determina que a publicidade de tabaco estará sujeita à restrições legais e conterá advertência
sobre os malefícios do tabagismo.

Lei n.º 8.078 (11 de setembro de 1990) – Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Proíbe a publicidade enganosa e abusiva.

Portaria Interministerial n.º 477 (24 de março de 1995)

Recomenda às emissoras de televisão que evitem a transmissão de imagens em que apareçam personalidades conhecidas do público fumando.

Recomenda aos órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde a recusa do patrocínio, colaboração, apoio ou promoção de campanhas de saúde pública pelas indústrias de tabaco.

Lei n.º 10.167 (27 de dezembro de 2000)

Altera a Lei n.º 9.294/96, restringindo a publicidade de produtos derivados do tabaco à afixação de pôsteres, painéis e cartazes na parte interna dos locais de venda, proibindo-a, conseqüentemente, em revistas, jornais, televisão, rádio e outdoors.
Proíbe a propaganda por meio eletrônico, inclusive Internet, a propaganda indireta contratada, também denominada merchandising e a propaganda em estádios, pistas, palcos ou locais similares.

Proíbe o patrocínio de eventos esportivos nacionais e culturais.

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária n.º 15 (17 de janeiro de 2003)

Define os conceitos de “propaganda de produtos derivados do tabaco” e “parte interna do local de venda”.

Lei n.º 10.702 (14 de julho de 2003)

Altera a Lei n.º 9.294/96, proibindo o patrocínio de eventos esportivos internacionais por marcas de cigarros a partir de 30 de setembro de 2005.

Determina a veiculação de advertências sobre os malefícios do tabagismo na abertura, no
encerramento e durante a transmissão de eventos esportivos internacionais, em intervalos de quinze minutos.

Faculta ao Ministério da Saúde a colocação de propagandas fixas, com advertências sobre os
malefícios do tabagismo, no local da realização do evento.

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária n.º 199 (24 de julho de 2003)

Regulamenta a Lei nº 10.702/03 sobre as frases de advertência do Ministério da Saúde exibidas durante a transmissão no país de eventos esportivos e culturais internacionais.

Resolução da Diretoria Colegiada - Agência Nacional de Vigilância Sanitária nº 54 (06 de agosto de 2008)

Altera a RDC nº 335, de 21 de novembro de 2003, que dispõe sobre as embalagens de produtos fumígenos derivados do tabaco.

VI) AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO

Lei n.º 7.488 (11 de junho de 1986)

Cria o Dia Nacional de Combate ao Fumo e determina a realização de comemorações no dia 29 de agosto em todo o território nacional.

Portaria Interministerial n.º 3.257 (22 de setembro de 1988)

Confere certificados de honra ao mérito às empresas que se destacarem em campanhas para o controle do tabagismo.

Medida Provisória n.º 2.190-34 (23 de agosto de 2001)

Altera a Lei n.º 9.294/96, determinando que o material de propaganda e as embalagens de
produtos fumígenos derivados do tabaco, exceto as destinadas à exportação, contenham advertências acompanhadas de imagens que ilustrem o seu sentido.

Portaria Interministerial n.º 1.498 (22 de agosto de 2002)

Confere certificados de honra ao mérito às instituições de saúde e de ensino que se destacarem em campanhas para o controle do tabagismo.

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária n.º 335 (21 de novembro de 2003)

Revoga as Resoluções da ANVISA n.º 104/01 e 14/03.

Dispõe sobre a inserção de novas advertências, acompanhadas de imagens, nas embalagens e no material de propaganda dos produtos fumígenos derivados do tabaco.

Determina a impressão da seguinte frase nas embalagens dos produtos derivados do tabaco:
“Venda proibida a menores de 18 anos - Lei 8.069/1990 e Lei 10.702/2003”, proibindo o uso de frases como “Somente para adultos” e “Produto para maiores de 18 anos”.
Altera a Resolução da ANVISA n.º 46/01, determinando a impressão da seguinte informação nas embalagens de cigarros: "Este produto contem mais de 4.700 substâncias tóxicas, e nicotina que causa dependência física ou psíquica. Não existem níveis seguros para consumo destas substâncias".

Portaria Interministerial n.º 1.034 (31 de maio de 2004)

Institui grupo de trabalho, no âmbito da Secretaria de Educação a Distância, com a finalidade
de promover a inserção do tema “controle do tabagismo” no recurso didático do ensino à distância, promovido pelo Programa TV Escola.

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária n.º 10 (15 de fevereiro de 2007)

Substitui a logo e o telefone do serviço Disque Pare de Fumar, impressos na propaganda e nas embalagens dos produtos derivados do tabaco, pela logo e telefone do serviço Disque Saúde (0800-61-1997).

VII) CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DERIVADOS DO TABACO

Decreto n.º 2.876 (14 de dezembro de 1998)

Determina que os cigarros, quando exportados para a América do Sul e América Central, inclusive Caribe, ficam sujeitos à incidência do imposto de exportação à alíquota de 150%. Posteriormente, houve ampliação de tal alíquota também para matérias-primas utilizadas na fabricação de cigarros.

Lei n.º 9.782 (26 de janeiro de 1999)

Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

Cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), responsável pela regulamentação,
controle e fiscalização dos cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.

Lei n.º 10.167 (27 de dezembro de 2000)

Altera a Lei n.º 9.294/96, definindo o valor da multa a ser aplicada em caso de descumprimento e os órgãos competentes para exercer a fiscalização do cumprimento da Lei.

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária n.º 46 (28 de março de 2001)

Estabelece os teores máximos permitidos de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono presentes na corrente primária da fumaça dos cigarros comercializados no País, para no máximo 10 mg/cig, 1 mg/cig e 10 mg/cig.

Proíbe a utilização, em embalagens ou material publicitário, de descritores, tais como, classes, ultra baixos teores, baixos teores, suave, light, soft, leve, teores moderados, altos teores, e outros que possam induzir o consumidor a uma interpretação equivocada quanto aos teores contidos nos cigarros.

Decreto nº 4.544 (26 de dezembro de 2002).

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

Lei n.º 10.637 (30 de dezembro de 2002)

Majora o valor das penalidades com relação aos selos que estiverem em desconformidade com as normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.

Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 396 (06 de fevereiro de 2004)

Aprova o Programa Gerador da Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à
tributação dos cigarros (DIF – Cigarros). Esse Programa permite à Receita Federal um maior controle das empresas instaladas e aquelas em fase de instalação no país, no que se refere ao registro, à distribuição, exportação e importação de cigarros, bem como à arrecadação tributária.

Lei n.º 11.488 (15 de junho de 2007)

Obriga os fabricantes de cigarros a instalarem equipamentos contadores de produção e
que permitem o controle e rastreamento dos produtos em todo o território nacional, possibilitando a identificação legítima da origem do produto e reprimindo a produção e importação ilegais, bem como a comercialização de contrafações.

Resolução RDC da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nº 90 (27 de dezembro de 2007)

Revoga a Resolução da ANVISA n.º 346/03.
Dispõe sobre o registro de dados cadastrais dos produtos fumígenos derivados do tabaco.

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nº 46 (28 de agosto de 2009)

Proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos
para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico.

VIII) CONVENÇÃO-QUADRO PARA O CONTROLE DO TABACO

Decreto (1º de agosto de 2003)

Cria a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do
Tabaco e de seus Protocolos.

A Comissão Nacional é composta pelos Ministérios da Saúde; das Relações Exteriores; da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento; da Fazenda; da Justiça; do Trabalho e Emprego; da Educação; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; do Desenvolvimento Agrário; das Comunicações; do Meio Ambiente; da Casa Civil; da Ciência e Tecnologia; Planejamento e Orçamento; da Secretaria Nacional Antidrogas; e da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres.

Decreto n.º 1.012 (28 de outubro de 2005)

Aprova o texto da Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco, assinada pelo Brasil,
em 16 de junho de 2003.

Decreto nº 5.658 (02 de janeiro de 2006)

Promulga a Convenção-Quadro sobre Controle do Tabaco, adotada pelos países membros da
Organização Mundial de Saúde em 21 de maio de 2003 e assinada pelo Brasil em 16 de junho de 2003.

Portaria do Ministério da Saúde n.º 1.680 (12 de julho de 2007)

Institui comissão para promover a internalização da Convenção-Quadro para o Controle do
Tabaco no âmbito do Sistema Único de Saúde (CIMICQ).

IX) TAXAÇÃO SOBRE OS PRODUTOS DE TABACO

Decreto n.º 6.006 (28 de dezembro de 2006)

Estabelece as alíquotas de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os cigarros.

Decreto n.º 6.072 (03 de abril de 2007)

Eleva a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre cigarros.

Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 753 (10 de julho de 2007)

Regulamenta o Decreto n.º 6.072/07, elevando os valores do IPI incidentes sobre os cigarros.

Decreto nº 6.809 (30 de março de 2009).

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

Lei n.º 12.024 (27 de agosto de 2009)

Altera o percentual e o coeficiente multiplicadores da base de cálculo da contribuição mensal
devida pelos fabricantes de cigarros para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

X) FINANCIAMENTO ÀS AÇÕES DE CONTROLE DO TABAGISMO NO SUS

Portaria do Ministério da Saúde n.º 2.608 (28 de dezembro de 2005)

Define recursos financeiros do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, para incentivar
estruturação de ações de Vigilância e Prevenção de Controle de Doenças e Agravos Não-
Transmissíveis, dentre as quais o fomento a ambientes livres do tabaco, por parte das Secretarias Estaduais e Secretarias Municipais de Saúde das capitais.

XI) POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Portaria do Ministério da Saúde n.º 2.439 (08 de dezembro de 2005)

Institui a Política Nacional de Atenção Oncológica.

Portaria do Ministério da Saúde n.º 399 (22 de fevereiro de 2006)

Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.

Portaria do Ministério da Saúde n.º 687 (30 de março de 2006)

Aprova a Política de Promoção da Saúde.

A cópia na íntegra do texto legal pode ser solicitada para:
Setor de Legislação
Divisão de Controle do Tabagismo e outros Fatores de Risco de Câncer/Conprev/INCA
Rua dos Inválidos, 212 – 2º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP.: 20231-020
E-mail: prevprim@inca.gov.br

Fonte: Pernambuco.com/ABEAD(Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas)

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