Estão suspensos no STJ (Superior Tribunal de Justiça) todos os processos que questionavam provas contra motoristas acusados de dirigirem bêbados.
A medida foi adotada após duas decisões opostas terem sido tomadas por duas turmas do próprio tribunal.
A 6ª turma decidiu, em outubro, trancar uma ação penal contra um motorista de São Paulo que se recusou a se submeter ao bafômetro, impedindo a prova da violação da lei. Como a Lei Seca determina uma quantidade específica de álcool para caracterizar o crime (seis decigramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões), o teste foi considerado imprescindível.
Já em dezembro, a 5ª turma do STJ, com outra composição de ministros, decidiu o contrário e negou habeas corpus a um motorista do Rio Grande do Sul que se recusou a passar pelo bafômetro, mas teve a embriaguez constatada em exame clínico.
Para uniformizar o entendimento, o STJ decidiu que caberá agora à 3ª seção, que tem ministros das duas turmas, decidir sobre o tema, em um caso específico no Distrito Federal com data ainda indefinida.
Para o advogado e consultor Luis Henrique de Araújo, a notícia de suspender os processos não agrada à sociedade e mais grave do que isso expõe falta de preparo para uma nova lei. "Notem, que nossos legisladores acabam por criar normas, sem fechar todo o cerco jurídico que envolve a conduta cotidiana do cidadão, e deixa a descoberta certos fatos sociais, e que os magistrados são obrigados a julgarem nos termos da escrita da lei, colocando a sociedade na maioria das vezes, em descrédito com a justiça", analisa.
Para Araújo o Judiciário suspendeu os julgamentos por cautela. "Foi para pacificar os julgamentos. E tenho certeza que esta decisão foi para proteger a sociedade. Pois certo estou, que muitos sociólogos de plantão, irão criticar esta posição agora, afirmando que é um absurdo. Mas, aguardemos, para ver o que acontece", conclui.
Fonte: ABEAD(Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas)
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